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TABELA DO IMPOSTO DE RENDA ATUALIZADA PARA 2026

Governo federal prorroga isenção do IR para quem ganha até dois salários mínimos

O governo federal publicou nesta segunda-feira (14), a Medida Provisória (MP), nº 1924/ 2025, assinada pelo presidente Lula, para manter a isenção Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) neste ano quem ganha até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036).

Esse grupo já era isento do pagamento desde o ano passado, mas em virtude do aumento do salário mínimo (R$ 1.518) e a defasagem da tabela do IR, ele voltaria a ser taxado. O Congresso tem 120 dias para analisar a medida provisória – se a votação não for concluída, o texto perde a validade.

Segundo o Ministério da Fazenda, o valor da primeira faixa da tabela progressiva aumentou para R$ 2.428,80 que, somado ao desconto simplificado de R$ 607,20, garante que nenhum rendimento até dois salários mínimos mensais seja tributado a partir de maio.

A nova tabela progressiva mensal do IRPF passará a vigorar a partir de maio de 2025.  

Veja como fica a tabela do IRPF

Rendimentos até R$ 3.036,00                                        Alíoquotas do IR: 0             Parcela a deduzir R$ 0

Rendimentos de R$ 3.036,00  A  R$ 3.533,31               Alíoquotas do IR: 7,5          Parcela a deduzir R$ 182,16

Rendimentos de R$ 3.533,31  A  R$ 4.488,85               Alíoquotas do IR: 15           Parcela a deduzir R$ 394,16

Rendimentos de R$ 4.488,85  A  R$ 5.830,85               Alíoquotas do IR: 22,5        Parcela a deduzir R$ 675,49

Rendimentos acima de R$ 5.830,85                              Alíoquotas do IR: 27,5        Parcela a deduzir R$ 908,73

 

Isenção até R$ 5 mil

Em março, o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1.087/2025) para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, compensando isso com o aumento do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o que, segundo o Ministério da Fazenda, atingirá 0,13% dos contribuintes. Esse texto ainda tramita na Câmara. Paralelamente, a MP 1.294/2025 entra imediatamente em vigor, e limita-se ao reajuste anual da tabela do IRPF.

 

Fonte: CUT Nacional com informações da Agência Senado

Data: 17/04/2025