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TABELA DO IMPOSTO DE RENDA ATUALIZADA PARA 2026
Governo federal prorroga isenção do IR para quem ganha até dois salários mínimos
O governo federal publicou nesta segunda-feira (14), a Medida Provisória (MP), nº 1924/ 2025, assinada pelo presidente Lula, para manter a isenção Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) neste ano quem ganha até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036).
Esse grupo já era isento do pagamento desde o ano passado, mas em virtude do aumento do salário mínimo (R$ 1.518) e a defasagem da tabela do IR, ele voltaria a ser taxado. O Congresso tem 120 dias para analisar a medida provisória – se a votação não for concluída, o texto perde a validade.
Segundo o Ministério da Fazenda, o valor da primeira faixa da tabela progressiva aumentou para R$ 2.428,80 que, somado ao desconto simplificado de R$ 607,20, garante que nenhum rendimento até dois salários mínimos mensais seja tributado a partir de maio.
A nova tabela progressiva mensal do IRPF passará a vigorar a partir de maio de 2025.
Veja como fica a tabela do IRPF
Rendimentos até R$ 3.036,00 Alíoquotas do IR: 0 Parcela a deduzir R$ 0
Rendimentos de R$ 3.036,00 A R$ 3.533,31 Alíoquotas do IR: 7,5 Parcela a deduzir R$ 182,16
Rendimentos de R$ 3.533,31 A R$ 4.488,85 Alíoquotas do IR: 15 Parcela a deduzir R$ 394,16
Rendimentos de R$ 4.488,85 A R$ 5.830,85 Alíoquotas do IR: 22,5 Parcela a deduzir R$ 675,49
Rendimentos acima de R$ 5.830,85 Alíoquotas do IR: 27,5 Parcela a deduzir R$ 908,73
Isenção até R$ 5 mil
Em março, o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1.087/2025) para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, compensando isso com o aumento do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o que, segundo o Ministério da Fazenda, atingirá 0,13% dos contribuintes. Esse texto ainda tramita na Câmara. Paralelamente, a MP 1.294/2025 entra imediatamente em vigor, e limita-se ao reajuste anual da tabela do IRPF.
Fonte: CUT Nacional com informações da Agência Senado
Data: 17/04/2025