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EMPRESAS TÊM ATÉ DIA 20 PARA PAGAR SEGUNDA PARCELA DO 13°
A segunda parcela do 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela. Veja abaixo quem tem direito.
O décimo terceiro salário é uma conquista dos trabalhadores desde 1962
Esse salário extra pago no fim de todos os anos, é uma conquista do movimento sindical dos trabalhadores que começou a valer na década de 1960. Entretanto, a nossa luta já vinha de muito tempo. Por exemplo, da greve dos 300 mil, em 1953, em São Paulo contra o aumento da inflação que vinha, durante os anos anteriores, penalizando os trabalhadores e acabando com o poder de compra dos salários.
A criação do 13° foi proposto pelo deputado Aarão Steinbrucj (PTB-RJ) e apenas aprovado pelo senado em 27 de junho de 1962 e sancionada pelo presidente João Goulart em 13 de julho do mesmo ano.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores formais da iniciativa privada e servidores públicos, mesmo que tenham trabalhado como temporários e também os empregados domésticos.
Quem tirou licença médica tem direito ao benefício?
O trabalhador que tirou licença médica tem direito ao 13º salário integral, a única diferença é quem paga e isso depende do tempo de afastamento.
Se o afastamento for de até 15 dias, quem paga é a empresa. Se o período de afastamento for maior, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS).
Quando o 13º tem de ser pago?
O pagamento deve ser feito em duas parcelas entre novembro e dezembro. Pelo menos metade do 13º salário deve ser pago aos trabalhadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.090/1962. A data-limite é o dia 30 de novembro.
Alguns trabalhadores preferem receber a primeira parcela quando tiram férias.
A segunda parcela do 13º deve ser paga no máximo até 20 de dezembro. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.
Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, que este ano foi pago antecipadamente.
Fonte: CUT Brasil
Data: 11/12/2024